Regime Académico

ARTIGO 45º

(Provas de exame final)

  1. As provas de exame final realizam-se em três épocas, em chamada única, a saber:
  2. A época normal
  3. A época de recurso
  4. Época de exame especial
  5. Exame de recuperação.
  6. Na época normal, os estudantes devem prestar provas, uma por cada disciplina, em todas as disciplinas em que se encontrem inscritos, excepto em caso de dispensa.
  7. O exame especial é aplicado aos estudantes que comprovadamente se encontrarem em situações particulares citadas ao abrigo dos artigos: 85º,87º,89º e 91º (Estudantes Dirigentes, atletas de Alta competição, militares em serviço e as mulheres grávidas), desde que tenha 50% da assistência das aulas;
  8. Na época de recurso os estudantes poderão prestar provas nas disciplinas que tenham reprovado na época normal e nas disciplinas em que, com o devido conhecimento e autorização da Direcção da instituição, não tenham prestado exame nessa época;
  9. Na época de recuperação poderão prestar provas os estudantes do último ano do ciclo básico (nos cursos em que houver ciclo básico) e os estudantes a frequentar o último ano da parte académica do curso;
  10. O exame de recuperação também poderá ser aplicado no caso de disciplinas em que o aproveitamento pedagógico do colectivo seja inferior a 20% sob proposta do DEI.

ARTIGO 46º

(Acesso e dispensa ao exame final)

  1. Salvo indicação contrária em outros documentos legais, todo o estudante tem acesso ao exame final sem exigência duma média mínima no geral. Não é exigida ao estudante qualquer média para acesso ao exame final, salvo nas disciplinas em que haja práticas de laboratório equivalentes; nesse caso, o estudante só terá acesso ao exame final cumulativamente aos resultados positivos nas práticas.
  2. Verificada a situação prevista no número 1 do presente artigo, com excepção das disciplinas teórico-práticas, o estudante que obtiver uma média de avaliação contínua na disciplina não nuclear, igual ou superior a 14 valores confere-se-lhe a aprovação na disciplina a que diz respeito, com dispensa ao exame final, desde que o estudante não tenha resultado negativo nas provas prestadas no âmbito da avaliação contínua.
  3. Atendendo as especificidades de cada DEI, os estudantes que para efeitos de avaliação obtiverem uma nota igual ou superior a 16 valores nas cadeiras nucleares do curso deverão ou não fazer a defesa oral dessa nota. Caso contrário á nota será baixada até 14 valores.
  4.  A Dispensa ao exame final não se aplica as disciplinas que por sua especificidade estão sujeitas a exame prático e as disciplinas nucleares a serem definidas pelo Departamento de Ensino e Investigação.
  5. A dispensa da prova oral para os casos em que é obrigatória a realização do exame oral faz-se com uma nota mínima de 13 valores na prova escrita ou da média da escrita e prática consoante a disciplina.
  6. Nas disciplinas sem prova oral obrigatória a nota da prova escrita ou da escrita e prática (consoante à especificidade do curso) deverá ser igual ou superior a 10 valores, para aprovação.
  7. Para efeitos dos números anteriores os DEI´s do ISPNd, devem publicar antes do início de cada ano lectivo quais as disciplinas a que se refere cada uma das situações citadas.

ARTIGO 47º

(Disciplinas nucleares e não nucleares)

  1. Nos cursos ministrados pelo ISPNd, existem disciplinas nucleares e não nucleares (Complementares e básicas).
  2. Nas disciplinas nucleares é obrigatória a realização de exame final.
  3. Nas disciplinas não nucleares não é obrigatória à realização do exame final, estando a aprovação na disciplina dependente da avaliação contínua que o docente faça no decurso de semestre ou ano lectivo.
  4. As disciplinas nucleares e não nucleares são definidas pelos DEI’s e devem constar no Projecto Pedagógico do respectivo curso.

ARTIGO 48º

(Precedências)

  1. Os cursos Ministrados no ISPNd estão sujeitos ao regime de precedência das disciplinas.
  2. São disciplinas de precedências, aquelas em que é necessária aprovação prévia para que o estudante possa frequentar uma ou outra disciplina do semestre ou ano seguinte do curso.
  3. O regime de precedência é definido pelo Regime Académico do ISPNd, aprovado pelo Conselho Pedagógico.

ARTIGO 49º

(Procedimento do regime de avaliação)

  1. O calendário a cumprir para as provas de exame final e para as provas de avaliação contínua é o aprovado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) e publicado no início de cada ano académico.
  2. O espaçamento entre as diferentes provas inscritas no calendário do mesmo semestre, ano lectivo e curso não deverá ser inferior a 24 horas.
  3. A data do início das provas orais em cada disciplina deve ser tornada pública com antecedência mínima de 48 horas, não podendo estas provas ter coincidência de datas.
  4. As listas nominais dos estudantes que devem fazer prova oral num determinado dia devem ser afixadas com pelo menos 48 horas de antecedência.
  5. Até à véspera da realização das provas de exame final ou de frequência o DAAC sob orientação do DEI, que deverá publicar indicações sobre a hora e as salas em que decorrerão essas provas

ARTIGO 50º

(Comparência ás provas)

  1. As provas de avaliação, escritas, práticas ou orais, serão precedidas de um controlo de presenças e é obrigatório que o estudante tenha o original do bilhete de identidade ou do Cartão de estudante.
  2. Á confirmação da presença a uma prova escrita ou oral vale para todos os efeitos como realização da prova mesmo que o estudante desista de imediato.

ARTIGO 51º

(Material autorizado para as provas)

  1. Para a realização das provas de avaliação tanto de frequências como de exame final só é permitida aos estudantes a utilização dos seguintes materiais:
  2. Esferográfica;
  3. Lápis;
  4. Borracha;
  5. Folha de prova;
  6. É permitido ainda, sobre prévia autorização do Docente ou corpo de Júri a utilização dos seguintes materiais:
  7. Papel de rascunho;
  8. Máquina calculadora;
  9. Material de consulta;
  10. Estojo;
  11. O recurso pelo estudante a quaisquer elementos cuja utilização não tenha sido autorizada pelo docente responsável pela disciplina constitui fraude e envolve o implicado em sanções disciplinares estabelecidas pelo presente regulamento sobre a matéria.

ARTIGO 52º

(Ausência da sala no decorrer da prova)

Durante a realização das provas de avaliação contínua e de exame final não será permitido aos estudantes ausentarem-se da sala no decurso das mesmas excepto no intervalo entre provas ou em casos especiais.

ARTIGO 53º

(Duração das provas)

As provas de avaliação devem ter uma duração mínima de 90 minutos (1h30) e, máxima de 120 minutos (2) duas horas.

ARTIGO 54º

(Cotação das Provas)

Cada prova tem uma cotação de (0) zero a (20) vinte valores devendo estar expresso na prova a cotação atribuída a cada questão.

ARTIGO 55º

(Correcção das provas e publicação dos resultados)

  1. A correcção das provas escritas ou teórico-práticas devem ser imediatamente feitas de modo que os seus resultados sejam publicados até ao 7º dia a contar da data da realização das mesmas.
  2. Para as provas parcelares, os resultados devem ser entregues 7 dias após a realização das mesmas;
  3. Para o exame final os resultados devem ser lançados, publicados e apresentados aos DEI’s no prazo de 72 horas;
  4. Os resultados das provas orais devem ser anunciados logo após a realização das mesmas na presença de todos os membros de júri e assinada a acta da prova.
  5. O Docente deve proceder a entrega e a correcção das provas parcelares em sala de aula ou publicar a chave da resolução da mesma.                                

ARTIGO 56º

                                        (Número de chamadas às provas)

As provas parcelares e exames finais são executados em chamadas únicas.

ARTIGO 57º

(Revisão de provas de exame final)

  1. Caso o estudante não considere justa a sua nota da prova teórica ou teórico-prática do exame final, pode, em requerimento dirigido ao(a) Presidente do ISPNd, no prazo de 24 horas a partir da data da respectiva publicação, solicitar a revisão de prova.
  2. O(a) Presidente do ISPNd comunica ao Departamento de Ensino e Investigação (DEI) e no prazo de 24 horas nomeia um júri que procede à revisão e publicará os novos resultados dentro das 24 horas imediatamente a seguir à sua nomeação.
  3. Os resultados de revisão de provas serão dados como definitivos.

                                                    ARTIGO 58º

                      (Composição do corpo de Júri de avaliação final)

  1. O corpo de jurado é constituído por 5 Docentes nomeados por um despacho exarado pelo(a) Presidente, sob proposta do DEI. A sua composição é a seguinte:
  2. Um Presidente;
  3. Um Secretário;
  4. Três Vogais.
  5. A composição do júri de cada disciplina deve ser fixada em Conselho Pedagógico de cada DEI no início de cada semestre e entregue ao Conselho Pedagógico da Instituição.
  6. Nas provas orais devem estar presente todos os Docentes que integram o júri ou, na impossibilidade do(a) Presidente e Secretario, o primeiro e o segundo vogal ocupam as suas posições.

ARTIGO 59º

(Presidência e competência de atribuição da avaliação final do júri)

  1. A atribuição da classificação nas provas de avaliação final de conhecimento é de competência de um júri,
  2. Nas provas de avaliação final de conhecimentos o júri será presidido pelo regente da cadeira ou de um Docente indicado pelo DEI, integrado obrigatoriamente pelo responsável da disciplina, composto por um número impar de docentes tanto quanto possível de áreas próximas de conhecimento.
  3. Ao júri compete entre outras obrigações o seguinte:
    1. Identificar os estudantes;
    1. Proceder a entrega dos resultados ao DAAC ou DEI e registar a nota final de cada estudante no livro interno ou em dispositivo (aplicativo) electrónico disponível na Instituição e proceder à assinatura dos respectivos actos.
  4. O regente da disciplina tem ainda a obrigação de, fazer a entrega das pautas e livros de termos devidamente preenchidos ao DEI do curso a que pertence à disciplina, ou na sua impossibilidade ao respectivo coordenador de semestre.
    1. O não cumprimento implica sempre uma censura registada ou outra sanção que deve figurar no processo individual do docente.
  5. Para efeitos do número anterior os Coordenadores Pedagógicos de curso ou de semestre devem receber do Chefe do DEI antes do início dos exames finais:
    1. Os livros de termos ou actas de todas as disciplinas desse grupo de estudantes;
    1. O Departamento Académico deve disponibilizar duas semanas antes do início dos exames as actas e todas as condições que permitam o lançamento das notas.
    1. Os livros de termos só podem ser preenchidos e assinados dentro da respectiva Instituição, ou ainda no aplicativo de gestão académica (SIGA) estas devem ser lançadas directamente no sistema pelo docente, homologado pelo Chefe do DAAc.

ARTIGO 60º

(Transição de semestre, de ano e ciclo)

1-O estudante só transita de semestre nas seguintes condições:

  1. Se o elenco das disciplinas semestrais for igual ou superior a seis, o estudante só transitará para o semestre seguinte com um máximo de três (3) disciplinas semestrais em atraso;
  2. Se o elenco das disciplinas semestrais for inferior a seis, a transição de semestre só terá lugar com um máximo de duas (2) disciplinas em atraso, do ano curricular anterior, desde que não sejam cadeiras nucleares.

2- Os estudantes transitam de ano nas seguintes condições:

  1. Se o elenco das disciplinas do ano for igual ou superior a seis, a transição de ano só terá lugar no caso do estudante ficar com um máximo de três (3) disciplinas em atraso, desde que não sejam cadeiras nucleares;
  2. Se o elenco das disciplinas for inferior a seis, a transição de ano só terá lugar no caso de o estudante ficar em atraso com um máximo de duas (2) disciplinas;
  3. Nos cursos constituídos por ciclo básico e ciclo de especialidade não é permitida a transição do ciclo básico para o ciclo de especialidade com disciplinas em atraso;
  4. O estudante só transita ao último ano sem disciplinas em atraso.

ARTIGO 61º

(Classificação)

  1. A apreciação do aproveitamento dos estudantes é feita pela classificação obtida no exame, expressa em valores, conforme a escala seguinte:

a)

EscalaClassificação
0 a 9 valores 10 a 13 valores 14 a 17 valores 18 Valores 19 á 20 valoresReprovado Suficiente Bom com distinção Muito bom com louvor Muito bom com distinção e louvor    

b) O júri poderá atribuir louvor quando assim o decidir;

  • O estudante com média anual mínima de Bom com distinção terá o direito de figurar no quadro de honra;
  • A estrutura, forma e outras regras para o funcionamento dos quadros de honra será definido em regulamento próprio aprovado em Conselho Geral da Instituição sob proposta do respectivo Conselho Pedagógico.

ARTIGO 62º

(Melhoria de Notas)

  1. O estudante pode solicitar melhoria de nota a qualquer disciplina curricular nas seguintes condições:
  2. Apenas nas disciplinas em que tenha obtido aproveitamento positivo;
  3. O pedido de admissão a exame para melhoria de nota só pode ser apresentado uma vez por cada disciplina e terá que ser apresentado até ao fim do ano lectivo em que a disciplina foi avaliada.
  4. A solicitação de melhoria de nota incorrerá sempre ao pagamento de uma taxa de acordo a tabela de emolumentos.
  5. Em termos de aproveitamento, prevalecerá a melhor nota que o estudante tenha obtido.

ARTIGO 63º

(Cálculo da nota final de cada disciplina)

  1. Em todas as disciplinas curriculares o estudante será avaliado no decurso da mesma (avaliação contínua) e no seu final (exame).
  2. Nas unidades curriculares nucleares o exame é obrigatório para todos os estudantes, enquanto nas não nucleares está prevista a dispensa do exame.
  3. A nota final dos estudantes dispensados do exame final, quando for o caso, será a nota da avaliação contínua.
  4. A nota final dos estudantes submetidos ao exame será a da prova de exame salvo o caso de disciplinas com práticas de laboratório ou equivalentes obrigatórias para as quais será a média aritmética ponderada 40% X Avaliação das práticas ou (Avaliação Contínua que são as provas parcelares) + 60% X Exame Final, tanto na época normal como no recurso.
  5. O exame poderá consistir de uma ou múltiplas provas, que se combinarão conforme definido em cada unidade curricular devendo os resultados ser apresentados numa única nota, com valores em números inteiros, salvo para os exames de acesso em que as notas deverão ser apresentadas até aos números decimais.
  6. A avaliação contínua pode consistir de múltiplos elementos, que se combinarão conforme definido na Instituição devendo os resultados produzir uma única nota.
  7. Nos casos em que por motivos de força maior (morte ou incapacidade do docente e falta de substituto imediato, destruição dos arquivos por motivo de guerra ou vandalismo e situações similares impeditivas do normal lançamento das notas), O(a) Presidente do ISPNd, do Conselho Pedagógico e o Chefe de DEI respectivo poderão lançar a classificação de APTO que corresponderá a nota igual à média geral de todas as outras disciplinas do Curso, cujas notas tenham sido lançadas de acordo com o regulamentado.

ARTIGO 64º

(Cálculo da nota final de curso)

  1. O fim de curso é sancionado após conclusão, com aproveitamento, da defesa do trabalho de fim de curso ou do exame nacional.
  2. O trabalho de fim de curso será um trabalho científico que pode revestir várias modalidades e será objecto de regulamento próprio anexo ao presente Regime Académico, e aprovado pelo Conselho Geral.
  3. O Regulamento dos Trabalhos de Fim de Curso (TFC) é para Instituição o definido no número anterior.
  4. A nota final de curso é o somatório das notas das disciplinas e do trabalho de Fim do Curso. Para efeitos da média final às disciplinas do ciclo básico entrarão numa média ponderada (10%), as disciplinas complementares numa média de (15%), as disciplinas nucleares numa média (35%), o estágio numa média (15%) e o trabalho de fim do curso numa média (25%), de acordo com o que se estabelecer no Regulamento específico da Instituição.
  5. As apresentações dos Trabalhos de Fim do Curso são executadas em duas chamadas, com base o regulamento académico da Instituição (Regulamento do Trabalho de fim do curso).

ARTIGO 65º

(Regime específico)

O regime geral de avaliação de conhecimentos será definido na secção III do presente Regime Académico, para a Instituição salvo aprovação de normas específicas pelo Conselho Geral.

Capítulo IV

Regime de prescrição e de precedência

Secção I

Regime de prescrição

ARTIGO 66º

(Condições de prescrição)

  1. A prescrição verifica-se nas seguintes condições:
  2. Em relação ao ciclo básico do curso, quando o estudante reprova duas vezes no mesmo ano curricular ou na mesma disciplina;
  3. Em relação aos restantes anos, quando o estudante reprova três vezes no mesmo ano curricular;
  4. Para os efeitos do ponto anterior, considera-se também como reprovação o não aproveitamento por não comparência aos exames, e não tendo havido atempadamente anulação da inscrição;
  5. Após a conclusão de um ciclo académico, o estudante que não defender a sua monografia submete-se ao ciclo académico vigente.

ARTIGO 67º

(Desistências de matrícula ou inscrição)

Não contam, para efeitos de regime de prescrição, as anulações de matrícula ou de inscrição realizadas nos termos das normas em vigor.

ARTIGO 68º

(Aplicação de regime de prescrição)

  1. Ao estudante declarado prescrito é permitida a inscrição apenas em mais um ano lectivo, durante o qual poderá ser admitido aos exames que nele se realizam (época normal e de recurso), mediante requerimento dirigido ao(a) Presidente do ISPNd.
  2. O estudante prescrito só faz o exame final.
  3. Se, no decorrer do ano suplementar referido no número anterior, o estudante não sair da situação de prescrição, ser-lhe-á cancelada definitivamente a matricula no Instituto Superior Politécnico de Ndalatando.
  4. A Direcção da Instituição, ouvidos os respectivos Conselhos Pedagógicos, poderá apreciar casuisticamente e adoptar medidas excepcionais de prorrogação relativamente às situações de prescrição de estudantes que se encontrem no último ano do curso.

Capítulo V

Regime de transferências, mudanças de cursos e Ramo

(especialidade e opção)

ARTIGO 69º

(Definição)

  1. Transferência é o acto pelo qual o estudante do Instituto Superior Politécnico de Ndalatando, frequentando um curso, solicita a sua inscrição para outra Instituição de Ensino superior.
  2. Mudança de curso ou ramo (especialidade ou opção) é o acto pelo qual um estudante do Instituto Superior Politécnico de Ndalatando, solicita inscrição em curso ou ramo diferente daquele em que praticou a última inscrição.
  3. A transferência ou a mudança de curso ou ramo só são permitidas antes do início de cada ano lectivo, devendo o interessado ou seu procurador bastante, requerer a mesma ao(a) Presidente do ISPNd, nos termos do artigo seguinte.

ARTIGO 70º

(Decisão)

  1. As decisões sobre os pedidos de transferência do Instituto Superior Politécnico de Ndalatando para outra são da competência do(a) Presidente do ISPNd dando a conhecer ao Vice-Presidente para a Área Académica; 
  2. As decisões sobre os pedidos de mudança de curso ou ramo no ISPNd é de competência do(a) Presidente, ouvido o Vice-Presidente para Área Académica através dos respectivos Departamentos de Ensino e Investigação.

Capítulo VI

INTEGRAÇÃO CURRICULAR

ARTIGO 71º

(Definição e competência para elaboração dos estudos de integração curricular)

  1. A integração curricular é o estudo de ajustamento curricular obrigatório para os estudantes que solicitem equivalência para continuação de estudos, transferências, mudança de curso ou ramo ao plano de estudo do curso especialidade ou opção em vigor no Departamento de Ensino e Investigação da Instituição onde o requerente pretende estudar.
  2. A integração curricular dos estudantes é da competência do Conselho Científico da Instituição, ouvido o respectivo Departamento de Ensino, através da fixação de um plano de estudo próprio.
  3. A solicitação do estudante deve ser respondida no prazo de 30 dias, contando a partir da data da solicitação.

ARTIGO 72º

(Prazo limite para ser requerida a integração curricular)

  1. A integração curricular referida no artigo anterior deve ser solicitada pelo estudante na Instituição antes do processo de matrícula e inscrição.
  2. No caso do estudo da integração curricular não se encontrar feito quando o estudante efectua a sua matrícula ou inscrição, deve ser regularizado no prazo de 72 horas sob pena de ver a sua matrícula cancelada, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e do estabelecimento no presente regulamento.

ARTIGO 73º

(Transcrição de registos)

  1. Os estudantes do Instituto Superior Politécnico de Ndalatando que frequentam outras instituições de ensino superior ao abrigo do acordo ou protocolo, logo que regressem no final do ano lectivo, devem solicitar a transcrição de registos, instruindo o processo com:
  2. Requerimento onde constem todas as disciplinas em que no Instituto Superior Politécnico de Ndalatando estão inscritas ao abrigo do acordo ou protocolo e para as quais é solicitada a transição de registos;
  3. Documento emitido pela instituição que o estudante frequentou, com a designação das disciplinas e classificação final.
  4. Requerida a transcrição de registos, os Serviços Académicos do ISPNd regista as notas para cada uma das disciplinas de acordo o sistema de gestão académica existente na instituição, à tabela de correspondência, ao documento de classificação final das disciplinas frequentadas e a respectiva classificação, face as normas previstas nas regras de avaliação de conhecimentos.

Capitulo VII

Regime Disciplinar

Secção I

Direitos e Deveres dos estudantes

ARTIGO 74º

(Direitos)

  1. O estudante tem os seguintes direitos:
  2. Frequentar as aulas, bem como usufruir dos meios de ensino e de Investigação;
  3. Participar na Direcção e gestão da Instituição através dos órgãos e mecanismos estatutários estabelecidos;
  4. Usufruir dos serviços prestados pelas estruturas sociais da Instituição;
  5. Possuir um cartão que o identifique como estudante;
  6. Reclamar e recorrer perante as estruturas competentes de qualquer acto lesivo dos seus interesses, respeitantes às normas institucionais sobre a matéria.

ARTIGO 75º

(Deveres)

  1. O estudante tem os seguintes deveres:
  2. Dedicar todo o seu esforço e aptidão ao bom aproveitamento académico;
  3. Respeitar e observar os regulamentos em vigor no Instituto Superior Politécnico de Ndalatando;
  4. Respeitar as autoridades académicas, os docentes, os trabalhadores não docentes e os colegas;
  5. Cumprir às orientações superiormente emanadas;
  6. Respeitar e conservar os bens patrimoniais do Instituto Superior Politécnico de Ndalatando.

ARTIGO 76º

(Procedimento disciplinar)

  1. Qualquer violação às normas vigentes no Instituto Superior Politécnico de Ndalatando deve ser objecto de informação circunstanciada, por quem, no exercício das funções, a verificar por via do Departamento de Ensino e Investigação remeter ao Gabinete do Vice-Presidente para Área Académica para seu tratamento.
  2. É da competência do(a) Presidente do ISPNd mandar instaurar o procedimento disciplinar, nos termos do estatuto da Instituição.
  3. O procedimento disciplinar será organizado e conduzido do modo mais simples, eficaz e célere, de acordo a legislação em vigor.

ARTIGO 77º

(Sanções)

  1. Os estudantes do Instituto Superior Politécnico de Ndalatando estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
  2. Admoestação verbal;
  3. Censura registada;
  4. Suspensão temporária, de seis meses a dois anos;
  5. Expulsão.
  6. Todas as sanções são registadas nos Serviços Académicos e exercem efeitos na Instituição

ARTIGO 78º

(Infracções)

  1. Consideram-se infracções disciplinares as seguintes:
  2. Inobservância dos regulamentos em vigor; (sanção temporária de seis meses a um ano).
  3. Desrespeito às autoridades académicas e aos trabalhadores, docentes e colegas da Instituição (expulsão);
  4. Desobediência às ordens Superiores (expulsão);
  5. Delapidação de bens patrimoniais da Instituição; (suspensão temporária de seis meses e reposição do meio danificado), sem prejuízo do procedimento disciplinar.
  6. Fraude com recurso à consulta de documentação de qualquer natureza, quando não expressamente autorizada, durante a realização da prova; (suspensão temporária seis meses a um ano).
  7. A troca de opiniões ou de informações relativas às provas parcelares em curso entre participantes na mesma ou entre estes com terceiros (anulação da prova);
  8. A troca de opiniões ou de informações relativas ao exame final em curso entre participantes na mesma ou entre estes com terceiros (Reprovação na disciplina em causa);
  9. O indevido conhecimento prévio, parcial ou total, da prova, ou tentativa da sua obtenção por meios ilícitos ou realização da prova por terceiros (expulsão);
  10. Possuir dados registados numa folha ou ter inscrições relativas a prova no interior da sala; (suspensão temporária de seis meses a um ano).
  11. Constitui ainda fraude ou plágio de obras alheias, em trabalhos escolares escritos e submetidos a avaliação (suspensão no prazo de dois anos).
  12. Em função da gravidade da infracção, a fraude poderá ser punida ou sancionada mediante Censura registada, suspensão temporária de seis meses a dois anos, ou expulsão.
  13. Os estudantes disciplinarmente sancionados estão inibidos de realizar qualquer tipo de avaliação e requerer qualquer bem ou serviço administrativo, na respectiva Instituição, enquanto durar a sua sanção.